: A Associação dos Produtores e Empreendedores Culturais de Curitiba também designada pela sigla APECC, é uma Associação sem fins lucrativos :
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.: LEIS DE INCENTIVO :.

As Leis de Incentivo à Cultura permitem que empresas apoiem projetos culturais através da renúncia fiscal dos governos municipais, estaduais e federal. Desta forma as empresas não tem gasto rel para patrocinar a Cultura. Os principais instrumentos de incentivo para os Curitibanos são:

Lei Municipal Lei Estadual Lei Rouanet Lei Audivisual Conta Cultura



LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (Nº 15/1997) 
Fonte - Fundação Cultural de Curitiba:
http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/

Lei Complementar nº 15 de 15 de dezembro de 1997
Decreto 633 de 06 de setembro de 2002
Lei Complementar nº 21 de 16 de abril de 1998

Um dos mais importantes instrumentos de apoio ao artista local é a Lei Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, promulgada em 13 de novembro de 1991 e implantada em 1993.

Espetáculos teatrais, livros, vídeos, filmes, exposições, CDs, publicações que valorizam a história e as tradições do município, projetos de cursos, palestras, série de concertos e shows, entre outros produtos que representam a maior parte da atual produção cultural curitibana são frutos da Lei Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura.

O incentivo baseia-se na renúncia fiscal pela Prefeitura de Curitiba de 1,5% da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). A lei permite a transferência, por parte dos contribuintes municipais (pessoas físicas ou jurídicas), para projetos culturais de até 20% do valor devido dos tributos. Cada projeto pode ser incentivado em até 85% do seu valor total, ficando os outros 15% por conta do empreendedor. 

Todos os anos, entre os meses de fevereiro e março, é lançado um edital com as regras de inscrição e participação dos projetos culturais.

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LEI ROUANET (Nº 8.313/91)
Fonte - MINC Ministério da Cultura:
http://www.minc.gov.br/

A Lei Federal nº 8.313 leva o nome do secretário de Cultura do governo Collor. Foi assinada em 1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento de até 5% no Imposto de Renda. Para ser enquadrado na lei, o projeto precisa passar pela aprovação do Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.

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LEI DO AUDIOVISUAL (Nº 8.685)
Fonte - MINC Ministério da Cultura:
http://www.minc.gov.br/

Lei Federal nº 8.685, modificada pela MP 1515, permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o Imposto de Renda. O limite de investimento por projeto é de R$ 3 milhões. Pare serem enquadrados na lei, projetos precisam passar por uma comissão da Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual, em Brasília.

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PROGRAMA CONTA CULTURA
Fonte - Secretaria Estadual da Cultura - Programa Conta Cultura 2001
Rua Ébano Pereira, 240 - Curitiba – PR – CEP 80410-903

http://www.pr.gov.br/seec 

Programa do Governo do estado do Paraná administrado pela Secretaria de Estado da Cultura, que tem o objetivo de facilitar a parceria entre empreendedores culturais e empresdários, a fim de viabilizar a realização de projetos culturais já aprovados pela Lei Federal nº 8.313/91 – Lei Rouanet.

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PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Fonte - Secretaria Estadual da Cultura - Programa Conta Cultura 2001
Rua Ébano Pereira,240 - Curitiba – PR – CEP80410-903

http://www.pr.gov.br/seec 

Lei 13.133 de 16 de abril de 2001
Cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura do Paranáe adota outras providências.

Decreto 5.570 de 15 de abril de 2002
Regulamenta a Lei n.º 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural e adota outras providências.

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