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As Leis de Incentivo à Cultura permitem que empresas apoiem projetos culturais através da renúncia fiscal dos governos municipais, estaduais e federal. Desta forma as empresas não tem gasto rel para patrocinar a Cultura. Os principais instrumentos de incentivo para os Curitibanos são:
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (Nº
15/1997)
Fonte - Fundação Cultural de Curitiba:
http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/
Lei
Complementar nº 15 de 15 de dezembro de 1997
Decreto
633 de 06 de setembro de 2002
Lei
Complementar nº 21 de 16 de abril de 1998
Um dos mais importantes instrumentos de apoio ao artista local é a Lei
Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura, promulgada em 13 de novembro de 1991
e implantada em 1993.
Espetáculos teatrais, livros, vídeos, filmes, exposições, CDs, publicações
que valorizam a história e as tradições do município, projetos de cursos,
palestras, série de concertos e shows, entre outros produtos que representam
a maior parte da atual produção cultural curitibana são frutos da Lei
Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura.
O incentivo baseia-se na renúncia fiscal pela Prefeitura de Curitiba de 1,5%
da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto
Sobre Serviços (ISS). A lei permite a transferência, por parte dos
contribuintes municipais (pessoas físicas ou jurídicas), para projetos
culturais de até 20% do valor devido dos tributos. Cada projeto pode ser
incentivado em até 85% do seu valor total, ficando os outros 15% por conta do
empreendedor.
Todos os anos, entre os meses de fevereiro e março, é lançado um edital com
as regras de inscrição e participação dos projetos culturais.
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LEI ROUANET (Nº 8.313/91)
Fonte - MINC Ministério da Cultura:
http://www.minc.gov.br/
A Lei Federal nº 8.313 leva o nome do secretário de Cultura do governo
Collor. Foi assinada em 1991 e permite às empresas patrocinadoras um
abatimento de até 5% no Imposto de Renda. Para ser enquadrado na lei, o
projeto precisa passar pela aprovação do Ministério da Cultura, sendo
apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e aprovado pela Comissão
Nacional de Incentivo à Cultura.
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LEI DO AUDIOVISUAL (Nº 8.685)
Fonte - MINC Ministério da Cultura:
http://www.minc.gov.br/
Lei Federal nº 8.685, modificada pela MP 1515, permite desconto fiscal para
quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para
pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o Imposto de Renda. O
limite de investimento por projeto é de R$ 3 milhões. Pare serem enquadrados
na lei, projetos precisam passar por uma comissão da Secretaria para o
Desenvolvimento do Audiovisual, em Brasília.
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PROGRAMA CONTA CULTURA
Fonte - Secretaria Estadual da Cultura - Programa Conta
Cultura 2001
Rua Ébano Pereira, 240 - Curitiba – PR – CEP 80410-903
http://www.pr.gov.br/seec
Programa do Governo do estado do Paraná administrado pela Secretaria de
Estado da Cultura, que tem o objetivo de facilitar a parceria entre
empreendedores culturais e empresdários, a fim de viabilizar a realização
de projetos culturais já aprovados pela Lei Federal nº 8.313/91 – Lei
Rouanet.
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PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Fonte -
Secretaria Estadual da Cultura - Programa Conta Cultura 2001
Rua Ébano Pereira,240 - Curitiba – PR – CEP80410-903
http://www.pr.gov.br/seec
Lei 13.133 de 16 de abril de 2001
Cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura do Paranáe adota outras providências.
Decreto 5.570 de 15 de abril de 2002
Regulamenta a Lei n.º 13.133, de 2001, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui a Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural e adota outras providências.
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